Dr. Coelho de Moura. 14. Centro.
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Essa é provavelmente a dúvida mais comum dos locatários quando estão prestes a fechar negócio. Acontece que a lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
A resposta para essa dúvida é sim! Caso o locatário queira deixar o imóvel antes do prazo combinado, deverá pagar uma multa proporcional aos meses que ainda não foram pagos como uma garantia de que o locador não seja prejudicado. Para fazer este cálculo é preciso dividir o valor mensal contratado pelo número de meses totais do contrato e depois multiplicar o valor obtido pelo total de meses que não foram cumpridos pelo inquilino.
Neste caso, ele passa a vigorar com a definição de prazo por “tempo indeterminado” e o inquilino pode ou não sair do imóvel. Isso deverá ser alinhado com o locador, que pode pedir a devolução da casa ou mantê-la para o locatário. Caso o inquilino deseje sair com o contrato já vencido, deve apenas comunicar com antecedência de 30 dias.
Deve ser registrada por escrito e protocolada toda e qualquer reclamação referente a problemas de estrutura que possam ter no imóvel. Caso seja vista alguma irregularidade com as condições do mesmo, é primordial que seja comunicada ao locador ou representante legal da propriedade. É preciso protocolar e formalizar a reclamação para que a mesma seja válida.
Além da cobrança do reajuste anual no valor do aluguel, pode ser cobrado um valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. Condomínio e IPTU devem ser pagos pelo inquilino, assim como taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, pois neste caso, deve ser responsabilidade do proprietário do imóvel. Custos como água, luz, lixo e esgoto também são deveres do morador.
O locador poderá abrir uma ação imediata de despejo por quebra contratual, visto que esses valores devem estar contidos no contrato e os fiadores (caso haja algum), notificados.
É indispensável o pedido de desligamento e consumo final de água e luz pelo locatário, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores. Desta forma, é possível garantir ao inquilino que as dívidas foram quitadas e que não haverá contas posteriores.
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