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Código: 044
Rua Joaquim Machado Laguardia ,104 , Ap 402. Jardins
R$ 380.000,00
Dormitórios: 2
Garagem: 1
Banheiros: 2
Área Construída: 84m²
Código: 056
Rua Venâncio Carrilho 156 , Centro.
R$ 3.000,00
Dormitórios: 5
Garagem:
Banheiros: 2
Àrea do terreno: 215m².
Área Construída: 215m²
Código: 008
Chácara Condomínio Aeroporto
R$ 950.000,00
Dormitórios: 4
Garagem: 3
Banheiros: 4
Àrea do terreno: 980m²
Área Construída:
Código: 057
Rua Courupita ,1630 , Ap 402. Eudorado Contagem-MG
R$ 380.000,00
Dormitórios: 2
Garagem: 1
Banheiros: 2
Área Construída: 84m²
Código: 034
Rua Carlos Bernardes Costas, 1311. Apt 603 ( TORRE M )
R$ 300.000,00
Dormitórios: 2
Garagem: 2
Banheiros: 2
Área Construída: 51.44m²
Código: 007
Rua Dona Letinha Cardoso 265, Ap 303. Dona Neném
R$ 160.000,00
Dormitórios: 2
Garagem: 1
Banheiros: 2
Área Construída: 51.44 m²
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Sobre a Mais Imóveis

Dedicado a inovar o setor imobiliário

Em 9 de abril de 2020, os fundadores Thiago Junqueira e Henrique Mattar deram início às atividades da Mais Imóveis, a qual instaurou-se como uma imobiliária digital, em tempos de quarentena, buscando aliar tecnologia e mercado imobiliário, bem como priorizar a segurança e a praticidade para os clientes…

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Esse é o momento de realizar o seu sonho e morar onde sempre quis! Aqui na Mais Imóveis a gente tem as melhores propriedades com as melhores condições do mercado para você! Não perca tempo e viva do jeitinho que sempre quis. Aqui você pode!

Venda de propriedade

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Alugar Imóvel

Precisa de um lugar para morar, mas fica cansado só de ver a lista de documentos exigidos para locação? Aqui é diferente! Com experiência no mercado imobiliário, nós encontramos o seu lugar e resolvemos tudo com facilidade e rapidez. Entre em contato agora com um de nossos corretores e verá como é fácil alugar! Vem com a gente!

Avaliamos

A avaliação de imóveis é a análise do valor de mercado que um bem imobiliário vale. Ela é baseada em procedimentos técnicos e normas regulamentadoras, levando em consideração também outros critérios, como as características do imóvel e o mercado imobiliário da região onde está localizado. Traga seu imóvel.

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Dúvida?

Perguntas e respostas frequentes

Essa é provavelmente a dúvida mais comum dos locatários quando estão prestes a fechar negócio. Acontece que a lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

A resposta para essa dúvida é sim! Caso o locatário queira deixar o imóvel antes do prazo combinado, deverá pagar uma multa proporcional aos meses que ainda não foram pagos como uma garantia de que o locador não seja prejudicado. Para fazer este cálculo é preciso dividir o valor mensal contratado pelo número de meses totais do contrato e depois multiplicar o valor obtido pelo total de meses que não foram cumpridos pelo inquilino.

Neste caso, ele passa a vigorar com a definição de prazo por “tempo indeterminado” e o inquilino pode ou não sair do imóvel. Isso deverá ser alinhado com o locador, que pode pedir a devolução da casa ou mantê-la para o locatário. Caso o inquilino deseje sair com o contrato já vencido, deve apenas comunicar com antecedência de 30 dias.

Deve ser registrada por escrito e protocolada toda e qualquer reclamação referente a problemas de estrutura que possam ter no imóvel. Caso seja vista alguma irregularidade com as condições do mesmo, é primordial que seja comunicada ao locador ou representante legal da propriedade. É preciso protocolar e formalizar a reclamação para que a mesma seja válida.

Além da cobrança do reajuste anual no valor do aluguel, pode ser cobrado um valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. Condomínio e IPTU devem ser pagos pelo inquilino, assim como taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, pois neste caso, deve ser responsabilidade do proprietário do imóvel. Custos como água, luz, lixo e esgoto também são deveres do morador.

O locador poderá abrir uma ação imediata de despejo por quebra contratual, visto que esses valores devem estar contidos no contrato e os fiadores (caso haja algum), notificados.

É indispensável o pedido de desligamento e consumo final de água e luz pelo locatário, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores. Desta forma, é possível garantir ao inquilino que as dívidas foram quitadas e que não haverá contas posteriores.

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